Estatuto - Capítulo VIII (Diretoria)

Da Diretoria

Organização, funcionamento e atribuições

Art.33º - O Clube é administrado por uma Diretoria cujos membros não percebem quaisquer proventos ou remunerações, tendo a seguinte composição:

Presidente

Vice-Presidente

Diretor Secretário

Diretor Financeiro

Diretor Social

Diretor Administrativo

Diretor Jurídico

Diretor de Esportes

Art.34º - A Diretoria é eleita pela Assembleia Geral em reunião especificamente convocada para esse fim.

§1º - A Diretoria é o poder executivo das decisões emanadas de todos os poderes do Clube. Seu Presidente, como 1º (primeiro) mandatário desse poder executivo, é a autoridade máxima do Clube, e recebe a denominação genérica de Presidente do Clube.

§2º - O mandato da Diretoria é trienal.

Art.35º - Os Diretores poderão nomear os seus assistentes, com a devida homologação do Presidente do Clube, função esta sem remuneração e sem direito a frequentar as reuniões da Diretoria, exceto quando convocados e sem direito a voto, sendo seus atos de inteira responsabilidade do respectivo Vice-Presidente.

Art.36º - A vacância do cargo de Presidente será preenchida pelo Vice-Presidente.

§Único - Ocorrendo a vacância definitiva nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirá a presidência do Clube o Diretor Secretário ou Diretor Financeiro, conforme a ordem estabelecida no art.33º.

Art.37º - As vagas ocorridas a qualquer tempo nos cargos da Diretoria serão preenchidas pelo Presidente do Clube.

Art.38º - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá a presidência do Clube, o Presidente do Conselho Fiscal, que designará 03 (três) membros para auxiliá-lo a dirigir o Clube e convocará novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da referida renúncia.

Art.39º - São declarados vagos os cargos da Diretoria, quando qualquer de seus membros:

a)                Não tomar posse ou não assumir até 30 (trinta) dias depois das eleições, sem causa justificada.

b)               Não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas da Diretoria sem motivo justificado.

c)                Renunciar.

d)               For punido, de conformidade com os artigos 22 e 23 deste Estatuto, por qualquer dos Poderes do Clube.

e)                Falecer.

Art.40º - A Diretoria, uma vez empossada, fica investida de todos os poderes para praticar atos de sua competência, sendo-lhe expressamente vedado, sob pena de nulidade absoluta, transigir, renunciar, alienar, ou empenhar bens sociais, sem autorização da Assembleia Geral.

Art.41º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente do Clube.

Art.42º - As deliberações da Diretoria serão sempre tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de 03 (três) de seus membros (art. 33), cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art.43º - Compete à Diretoria:

a)                Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, Regimento Interno, Regulamento e resoluções dos órgãos do Clube.

b)               Nomear os membros das comissões que forem criadas em caráter permanente ou transitório (art.16, letra “h”).

c)                Examinar as propostas de admissão de Sócios de todas as categorias, após conferidas quanto ao processamento.

d)               Decidir quanto ao pagamento dos títulos de Sócios Proprietários, pelo valor integral, ou parcelado.

e)                Aplicar penalidades e decidir quanto à eliminação de Sócios do quadro social.

f)                 Fixar o valor da taxa social, assim como o valor do título de Sócio Proprietário.

g)               Contratar, demitir, punir ou licenciar empregados do Clube, fixando-lhes os respectivos salários.

h)               Autorizar despesas.

i)                 Encaminhar balancetes mensais, trimestralmente, ao Conselho Fiscal para aprovação.

j)                 Encaminhar balanços anualmente devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal e relatórios trimestrais a Assembleia Geral.

k)               Fixar o valor e normas do aluguel das dependências sociais ou esportivas do Clube.

l)                 Instalar e manter, para favorecimento dos Sócios, os serviços que julgar necessários, por conta própria ou arrendar, sob sua imediata fiscalização, fixando-lhes os respectivos valores.

m)            Propor a Assembleia Geral, a reforma parcial ou total dos Estatutos.

n)               Resolver os casos omissos no Estatuto.

o)               Criar e conceder diploma, prêmios especiais ou placas a personalidades que tenham prestado serviços relevantes ao Clube ou à humanidade, e entregá-los ao agraciado, sempre que possível, em caráter solene, nos termos e condições deste Estatuto.

p)               Exercer o direito de criar, manter e liquidar fundos sociais necessários ao bom funcionamento do Clube.

q)               Limitar o número de Sócios ou suspender temporariamente a sua admissão, sendo vedada a emissão de novas cotas.

Art.44º - Ao Presidente do Clube compete:

a)                Coordenar e supervisionar as atividades do Clube na parte executiva deste Estatuto, cumprindo-o e fazendo-o cumprir.

b)               Convocar os poderes do Clube, quando necessário.

c)                Representar o Clube ativa e passivamente em juízo ou fora dele, em geral, nas suas relações com terceiros, podendo outorgar mandato a quem o represente.

d)               Representar o Clube em atos oficiais ou designar pessoas que o represente.

e)                Presidir as reuniões da Diretoria.

f)                 Abrir os trabalhos da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, procedendo, em seguida, conforme o artigo 27.

g)               Representar Assembleia Geral sobre a conveniência da destituição de qualquer membro da Diretoria.

h)               Vetar qualquer decisão da Diretoria que julgar inconveniente aos interesses do Clube.

i)                 Apresentar, à Assembleia Geral, relatórios e balanço geral no término de sua gestão, colocando em pauta na primeira reunião da Diretoria.

j)                 Decidir para referendo da Diretoria os casos de caráter inadiável, bem como autorizar despesas urgentes.

k)               Assinar com o Diretor Financeiro ou seu substituto, cheques e títulos de obrigações assumidas pelo Clube, devidamente conferidas.

l)                 Assinar quaisquer documentos que se relacionem com o movimento financeiro ou de caixa, inclusive balanços e balancetes, contratos, ajustes, compromissos e despesas, depois de devidamente processados.

m)            Assinar com os Diretores Secretário e Financeiro a carteira de Sócio de qualquer categoria.

n)               Autorizar a concessão de convites e cartões permanentes para autoridades, imprensa, visitantes e outros a critério da Diretoria.

o)               Rubricar os livros do Clube e assinar as atas de reuniões da Diretoria.

p)               Assinar conjuntamente com o Diretor Secretário e Financeiro os títulos de Sócios Proprietários.

Art.45º - Ao Vice-Presidente compete: 

a)                Substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou vacância do cargo.

b)               Manter contato permanente com todos os departamentos, verificando o desenvolvimento e o cumprimento dos planos de ação, suprindo falhas, ociosidade e corrigindo distorções.

c)                Desempenhar quaisquer incumbências que lhe sejam cometidas pela Diretoria;

d)               Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas.

Art.46º - Ao Diretor Secretário compete:

a)                Supervisionar e dirigir todo expediente da secretaria do Clube, tomando conhecimento de todas as ocorrências (recepção e expedição), submetendo-as ao conhecimento do Presidente para despacho.

b)               Dar conta do expediente das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, inclusive expedindo avisos, ofícios, etc.

c)                Assinar com o Presidente e Diretor Financeiro as carteiras dos Sócios de qualquer categoria.

d)               Lavrar e subscrever as atas de reuniões da Diretoria, e expedir os avisos necessários para a convocação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

e)                Assinar conjuntamente com o Presidente e o Diretor Financeiro os títulos de Sócios Proprietários.

f)                 Organizar e manter em dia os livros e os arquivos do Clube.

g)               Substituir o Presidente e o Vice-Presidente na falta, impedimento ou vacância temporária e conjunta daqueles cargos. 

Art.47º - Ao Diretor Financeiro compete:

a)                Superintender os trabalhos na área financeira, especificamente a escrituração contábil e fiscal do Clube, fichários, estatística, arrecadação, pagamentos, etc.

b)               Ter sob sua guarda os valores sociais e assinar todo e qualquer recibo de somas devidas ao Clube.

c)                Assinar conjuntamente com o Presidente e o Diretor Secretário os títulos de Sócios Proprietários.

d)               Assinar os recibos de todas as importâncias recebidas.

e)                Efetuar os pagamentos das despesas previamente autorizadas, mediante documento regular do Vice-presidente responsável.

f)                 Providenciar a cobrança dos débitos dos Sócios advertindo os que estiverem em atraso (art. 18§2º).

g)               Comunicar à Diretoria os nomes dos Sócios que, por atraso no pagamento de seus débitos, serão objeto de análise da mesma, para efeito da aplicação de sanções (art.6 – parágrafo único).

h)               Fiscalizar o movimento de ingresso nos dias de competições e de reuniões sociais, quando houver cobrança da mesma.

i)                 Arrecadar as receitas do Clube, depositando-as em conta-corrente bancária e assinar com o Presidente todo e qualquer cheque de emissão ou endosso do Clube.

j)                 Analisar e projetar laudos e pareceres financeiros periodicamente.

k)               Organizar os laudos, os balancetes mensais e os balanços anuais, encaminhando-os ao Conselho Fiscal.

l)                 Nas suas faltas, responderá por suas funções o Vice-Presidente.

Art.48º - Ao Diretor Social compete:

a)                Dirigir e coordenar as reuniões sociais e festas sob o patrocínio do Clube ou por ele autorizadas.

b)               Elaborar o calendário social do Clube, mensalmente, submetendo-o à aprovação do Presidente.

c)                Promover e supervisionar os jogos de salão, fiscalizando-os para não contrariarem as finalidades do Clube. 

Art.49º - Ao Diretor Administrativo compete: 

a)                Cuidar da manutenção, da ordem e da disciplina nas dependências do Clube.

b)               Zelar pela conservação da sede, impedindo a depredação de suas instalações e bens por parte dos usuários.

c)                Supervisionar os serviços de bar e restaurante, determinando modos e condições de funcionamento e elaborando, inclusive, tabelas de preços.

d)               Impor normas de higiene, limpeza, postura e atendimento pelos serviços de bar, cozinha e restaurante em todas as dependências do Clube.

e)                Processar a admissão e dispensa de empregados, zelando pela eficiência e ainda pelo cumprimento das leis sociais.

f)                 Afixar em quadros próprios e fazer cumprir o Regimento Interno nas dependências do Clube.

g)               Cuidar de todo o patrimônio do Clube, mantendo os arquivos sempre atualizados.

Art.50º - Ao Diretor Jurídico compete:

a)                Coordenar e orientar os assuntos e serviços de natureza jurídica.

b)               Exercer, mediante procuração do Presidente, a defesa dos interesses do Clube, em juízo ou fora dele, e ainda perante qualquer entidade.

c)                Emitir parecer nos recursos que forem submetidos aos poderes do Clube.

d)               Elaborar e rever minutas de contratos e opinar obrigatoriamente nas questões referentes à legislação trabalhista.

e)                Ouvidos os Diretores, elaborar o Regimento Interno.

Art.51º - Ao Diretor de Esportes compete:

a)                Supervisionar o setor esportivo do Clube, filiando-o junto às respectivas federações e outras entidades.

b)               Elaborar o calendário esportivo, submetendo-o à aprovação do Presidente.

c)                Promover e participar de torneios internos e externos em todas as categorias de esportes, nomeando comissões técnicas se necessário.

d)                Fornecer ao Presidente nome das pessoas que, dadas suas aptidões físicas e técnicas, possam ser admitidas na categoria de Sócio Atleta, bem como os daqueles que dela devam ser demitidos (art.11).

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