Estatuto - Capítulo I ao VI

CAPÍTULO I

Da sociedade, sede, fins e duração

Art.1º - O Clube Libanês de Belo Horizonte, fundado em 24 de novembro de 1947, nesta cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, considerada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 2141, de 08 de junho de 1960, com personalidade jurídica distinta dos seus associados, que respondem, caso o Clube não possua bens suficientes para responder por suas obrigações, quer solidária, quer subsidiariamente, proporcionalmente a cada cota que possuir, pelas obrigações por ele contraídas, é regido por este Estatuto e pelas disposições legais pertinentes e tem por finalidade:

a)                Promover reuniões de caráter cultural, cívico, social, filantrópico, recreativo e esportivo.

b)               Incrementar o espírito de união, cooperação, fraternidade entre seus associados.

c)                Servir como instrumento de aproximação entre brasileiros, libaneses radicados no Brasil e seus descendentes, perpetuando, assim, um dos principais objetivos de seus fundadores.

d)               Preservar e promover através dos meios próprios a identidade libanesa.

§1º - É vedado ao Clube:

a)                Participar de campanhas de natureza política ou religiosa.

b)               Realizar em suas dependências, manifestações ou pregações de cunho político ou religioso.

§2º - O Clube terá denominação de “CLUBE LIBANÊS DE BELO HORIZONTE”. 

CAPÍTULO II

Da bandeira e cores do Clube

Art.2º - As cores oficiais do Clube serão: branca, verde e vermelha.

§Único - A bandeira do Clube terá a forma retangular e será de cor branca, tendo ao centro um cedro de cor verde, envolto por 02 (dois) círculos de cor vermelha, e, em seu interior terá inscrita, em cor verde, a legenda: “CLUBE LIBANÊS DE BELO HORIZONTE”.

 CAPÍTULO III

Do quadro social

Art.3º - O quadro social do Clube é constituído de Sócios que, sem discriminação de raça, nacionalidade, credo político ou religioso, que estejam incluídos nas seguintes categorias:

a)                Fundadores

b)               Proprietários

c)                Beneméritos

d)               Honorários

e)                Remidos

f)                 Atletas

g)               Contribuintes Usuários

Dos Sócios - Fundadores

Art.4º - Sócio Fundador é aquele que assinou a ata de fundação e aquele que, não a tendo assinado, requereu sua transferência para essa categoria, até 31 de dezembro de 1953, satisfazendo as exigências impostas pela Diretoria de então.

§1º - A categoria de Sócios Fundadores será preservada até o desaparecimento do último fundador.

Dos Sócios - Proprietários

Art.5º - O Sócio Proprietário é a pessoa física ou jurídica de direito privado que, satisfazendo os requisitos estatutários para a admissão no quadro social, adquirir 01 (um) ou mais títulos.

§1º - No caso de aquisição de 01 (um) ou mais títulos de Sócio Proprietário, por pessoa jurídica de direito privado legalmente constituído, somente poderá exercer os direitos sociais 01 (um) dos titulares da pessoa jurídica ou quem esta designar e que sempre se reputará representante ou mandatário da pessoa jurídica para todos os efeitos de direito.

§2º - O título de Sócio Proprietário terá seu valor e condições de pagamento estipulados pela Diretoria.

§3º - O título de Sócio Proprietário será escriturado em livro especial.

Art.6º - O título de Sócio Proprietário responde por quaisquer dívidas do respectivo titular ou de seus dependentes para com o Clube e não poderá ser transferido enquanto houver débito a liquidar.

§Único - O Sócio Proprietário que atrasar por mais de 06 (seis) meses o pagamento da taxa social, poderá ter sua dívida cobrada judicialmente, respondendo por ela o seu título patrimonial, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Estatuto, obedecido ao disposto no art.19, §2º.

Art.7º - O título de Sócio Proprietário é individual e transferível por atos inter-vivos ou causa mortis, observadas as disposições estatutárias.

§1º - A simples aquisição do título de propriedade não confere ao adquirente o direito de ingresso no quadro social, sendo imprescindível o cumprimento das exigências prescritas neste Estatuto.

§2º - Nas transferências de títulos de propriedade será permitida a cobrança de uma taxa fixada pela Diretoria. Ficam isentos do pagamento de quaisquer taxas de transferências os Sócios Proprietários que atualmente possuam mais de 01 (uma) cota. Ficam também isentos da taxa de transferência, aqueles que, adquirirem outros títulos até 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor deste Estatuto.

§3º - São isentos da taxa de transferência os casos de cessão de direitos entre pais e filhos, avós e netos, cônjuges, irmãos e aquelas vendidas pelo Clube sob esta condição.

§4º - Na transferência do título de propriedade de terceiros para irmãos ou filhos de Sócio, o valor da taxa fixada pela Diretoria, sofrerá uma redução de 50% (cinquenta por cento), não podendo o referido título ser novamente transferido, pelo período de um ano. 

Dos Sócios - Beneméritos

Art.8º - O título de Sócio Benemérito só será outorgado por proposta do Presidente, aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria.

§Único - Assinado pelo Presidente do Clube, a entrega do diploma será feita ao agraciado, sempre que possível, em caráter solene.

Dos Sócios - Honorários

Art.9º - O título de Sócio Honorário será outorgado àquele que, não pertencendo ao quadro social, tenha prestado reconhecidamente excepcionais e relevantes serviços ao Clube, obedecendo-se para sua concessão e entrega, o estabelecido no artigo anterior. 

Dos Sócios - Remidos

Art.10º - Fica extinta a categoria de Sócios Remidos, respeitados os direitos dos atuais Sócios Remidos dentro dos prazos de remissão já contratados, valendo esta remissão para 01 (um) único título.

Dos Sócios - Atletas

Art.11º - Sócio Atleta é aquele que satisfazendo as condições gerais de admissão ao quadro social, é proposto pelo Vice-presidente de Esportes a esta categoria, com base em suas aptidões físicas e técnicas, aceito pela Diretoria, e permanecendo como tal enquanto a Diretoria julgar conveniente a seu exclusivo critério. 

§Único - Ao Sócio Atleta é dispensada a aquisição da cota de Sócio Proprietário.

Dos Sócios - Contribuintes Usuários

Art.12º - O Sócio Contribuinte Usuário é aquele que, admitido no quadro social, tiver sua proposta aprovada mediante condições estipuladas pela Diretoria observadas as seguintes condições:

§Único - Ao completar 21 (vinte e um) anos, o filho solteiro do Sócio Proprietário será considerado automaticamente Sócio Contribuinte Usuário, até completar 28 (vinte e oito) anos, pagando 30% (trinta por cento) da taxa social. 

a)                Pagar a taxa de adesão.

b)               Pagar a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

CAPÍTULO IV

Da admissão de Sócios Proprietários

Art.13º - Será admitido ou readmitido na categoria de Sócio Proprietário aquele que satisfizer os requisitos seguintes:

a)                Gozar de bom conceito e ter conduta irrepreensível.

b)               Comprovar a aquisição da cota.

§1º - São considerados dependentes dos Sócios Proprietários os ascendentes com idade superior a 60 (sessenta) anos, esposa, filhas e irmãs solteiras e os filhos menores até 18 anos incompletos.

§2º - Será também considerada pessoa da família do Sócio Proprietário e, portanto, dependente, a companheira, desde que prove esta condição e a critério da Diretoria.

Art.14º - A proposta será considerada aceita se obtiver a aprovação da Diretoria.

§1º - No caso de ser aceita a proposta, será feita a necessária comunicação ao proposto e, no caso de recusa, aos Sócios abonadores, sem necessidade de justificação.

§2º - O candidato a Sócio que tiver seu pedido de inscrição indeferido só poderá candidatar-se novamente após decorridos 12 (doze) meses da data do julgamento da proposta rejeitada.

§3º - O Sócio Proprietário readmitido será considerado Sócio novo.

CAPÍTULO V

Dos direitos e deveres dos Sócios

Art.15º - São direitos dos Sócios, desde que quite com o Clube, observadas as normas do Estatuto, Regimento Interno e Regulamento:

a)                Frequentar as dependências do Clube.

b)               Participar de reuniões sociais, festas, divertimentos, certames culturais e jogos promovidos pelo Clube em sua sede.

c)                Participar das Assembleias Gerais, tomando parte nas discussões e votações.

d)               Votar em qualquer dos cargos da administração, desde que esteja rigorosamente em dia até as 18 (dezoito) horas do dia anterior ao das eleições;

e)                Ser votado para qualquer dos cargos da administração, desde que pertença ao quadro social no mínimo há 01 (um) ano.

f)                 Propôr a admissão de novos Sócios.

g)               Convidar pessoas de suas relações para visitar o Clube, desde que obedecidas às exigências e normas da Diretoria.

§1º - Não poderá gozar dos direitos estipulados nas alíneas c, d, e, f, o Sócio Atleta, o dependente, o Sócio Contribuinte Usuário, o Sócio Proprietário em débito com as obrigações sociais do Clube e o Sócio Proprietário que tiver menos de 18 anos (artigo 13, § 1º, 2º e art. 18).

§2º - O portador de mais de um título de propriedade terá, ao votar, direito a tantos votos quantos forem os títulos (cotas) de sua propriedade.

Art.16º - São deveres do Sócio:

a)                Assumir a responsabilidade de zelar pelo patrimônio moral e material do Clube e indenizá-lo pelos danos porventura a ele causados, inclusive pelos seus dependentes e convidados.

b)               Observar o Estatuto, Regimento Interno, Regulamento e as deliberações da Diretoria.

c)                Comparecer às Assembleias Gerais.

d)               Apresentar necessariamente ao entrar na sede social do Clube, sua carteira social com a devida quitação da taxa social.

e)                Manter conduta digna nas dependências do Clube, aceitando e acatando qualquer observação que, com a devida cortesia, lhe for feita.

f)                 Comunicar por escrito à Secretaria qualquer alteração em seu endereço, seu estado civil e dos seus dependentes, e ainda seu eventual desligamento do quadro social.

g)               Efetuar os pagamentos devidos ao Clube nos prazos estipulados, sob pena das sanções previstas neste Estatuto.

h)               Desempenhar fielmente as funções do cargo para qual foi eleito, nomeado ou designado e comunicar, por escrito ao Presidente do respectivo órgão, a renúncia ao referido cargo.

CAPÍTULO VI

Das contribuições sociais

Art.17º - O Sócio Proprietário e o Contribuinte Usuário estão sujeitos a uma contribuição de conservação e administração patrimonial intitulada “taxa social”, estipulada e aprovada pela Diretoria.

§1º - O Sócio Proprietário portador de mais de 01 (um) título pagará a taxa social correspondente a cada título de sua propriedade.

§2º - Estão isentos da taxa social:

a)                Os dependentes definidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 13.

b)               Os Sócios Remidos até a expiração do prazo de remição.

c)                Os Sócios Beneméritos e Honorários (artigos. 8º e 9º).

d)               Os herdeiros de Sócios Proprietários pelo período de 01 (um) semestre a contar da data do óbito, mediante comprovação.

e)                Os Sócios Atletas (art. 11º). 

Art.18º - É considerado quite o Sócio que estiver em dia com as obrigações sociais do Clube.

§1º - Somente o Sócio quite e o isento da taxa social gozará dos direitos conferidos pelo presente Estatuto.

§2º - As taxas sociais em atraso deverão sempre ser corrigidas pelo valor da taxa social vigente, acrescidas dos juros e multas máximas permitidas pela legislação vigente.

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